4
― INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS
4.1
― ASSENTADA
Aos
dezesseis dias do mês de junho de mil e setecentos e oitenta e oitenta e nove
anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto, na Cadeia Pública dela onde foi vindo o Desembargador
Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, junto
comigo o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da do
Sabará. Escrivão nomeado para esta diligência pelo Ilustríssimo e
Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta
Capitania, e sendo aí, pelo dito Ministro foi mandado vir à sua presença o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira,
que se achava preso em segredo na mesma Cadeia, a fim de ser, como foi,
inquirido pelo dito Ministro sobre todo o conteúdo no Auto desta Devassa, do
que para constar
fiz
este termo; e eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o
escrevi.
Testemunha 1ª
Domingos de Abreu Vieira, Tenente-Coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar
de Minas Novas, natural de São João de Concieiro, Termo de Regalados, Comarca
de Viana, Arcebispado de Braga, morador nesta Vila Rica, onde vive do seu
negócio de administrar o Real Contrato dos Dízimos de que foi rematante o
triênio passado, de idade de sessenta e cinco anos, testemunha a quem o dito
Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que
pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade do
que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era
encarregado.
E
perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no Auto desta Devassa, que todo lhe
foi lido, disse que vindo hospedar-se em sua casa no mês de agosto ou setembro
do ano pretérito o Padre José da Silva e Oliveira Rolim, da Comarca do Serro
Frio, e observando ele, testemunha, depois de alguns meses desta residência, a
grande amizade e correlação que havia entre o dito Padre e um Alferes do
Regimento Pago desta Capitania, Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o
Tiradentes, lhe perguntou em certa ocasião que amizade tão continuada e
estreita era aquela, ao que lhe respondeu o mesmo Padre que andavam tratando um
negócio de muita importância; e passados alguns dias, indo ele, testemunha,
encontrá-los no mesmo quarto onde se achavam conversando, o que sucedeu pelos
meses de dezembro ou janeiro, então lhe descobriram e declararam ambos que, no
caso de se lançar a derrama como se dizia, estava justo um levante nesta
Capitania, no qual entrava também o Coronel Inácio José de Alvarenga, que tinha
a seu cargo aprontar quatrocentos ou mais homens, e igualmente o dito Padre
José da Silva, concorrendo também o Vigário de São José do Rio das Mortes,
incumbido de aprontar do mesmo modo gente para as bandas de São Paulo;
contando-lhe mais que o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga entrava igualmente
naquela confederação prestando o seu conselho; e que todos se juntavam algumas
noites, para este fim, em certa casa que lhe não declararam; e que da mesma
sorte pretendiam interessar naquela rebelião ao Ouvidor da Vila do Príncipe,
Joaquim Antônio Gonzaga, primo daquele Desembargador Tomás Antônio, a quem
haviam de pedir lhe escrevesse para este mesmo efeito; e ele, testemunha,
perfeitamente se lembra haver-lhe asseverado aquele Padre José da Silva, quando
foi ultimamente para o Serro do Frio, a vinte e um de fevereiro segundo sua
lembrança, que ele próprio levava já consigo a mencionada carta para a entregar
ao dito Ouvidor; o que tudo ouvindo ele, testemunha, ficou por extremo absorto
e assustado de semelhante desordem, da qual entrou a dissuadi-los com o maior
esforço que lhe foi possível; e se retirou.
Câmara
dos Deputados e
Governo
do Estado de Minas Gerais
Autos
de Devassa da Inconfidência Mineira
Volume
1. Brasília / Belo Horizonte.
1976.