Para atingir esse objetivo, ele tem que evitar o contágio da
emoção, da paixão, do partidarismo, vícios próprios da opinião pública, da
mídia, da multidão, do povão. O juiz, encastelado em sua torre de marfim, tem
que se distanciar da sociedade, mesmo quando ela sai em massa às ruas clamando,
entre outras coisas, pelo fim da corrupção, ou quando se manifesta no mesmo
sentido em dezenas de pesquisas de opinião pública.
Consta mesmo que o ministro que desempatou a votação dos
embargos votou certa vez contra sua convicção só para não parecer que
concordava com um jornal que antecipara seu voto.
Esse juiz imaginado, pairando olimpicamente sobre a
sociedade, é um ET, não existe. A ficção tem sua razão de ser e sua utilidade,
mas não pode ser levada muito longe. As leis sempre permitem mais de uma
interpretação, sobretudo as leis penais brasileiras, que são um cipoal de onde
se pode, com ou sem chicana, extrair interpretações contraditórias, todas elas
legais, técnicas, racionais.
Nessas circunstâncias, a opção por uma interpretação,
sobretudo em casos polêmicos como o do mensalão, será sempre metajurídica,
dependerá de interesses, convicções, emoções, lealdades. Quanto mais técnica se
pretende, maior a probabilidade de não o ser.
José Murilo de Carvalho
em O Globo, de segunda-feira 30.9.2013