ADIÇÕES AO AUTO DE CORPO DE DELITO
JUNTADA
Aos quinze dias do mês de junho de mil setecentos e
oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casa
da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor
Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, vim, e
sendo aí, por ele dito Ministro me foi entregue a Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, na
qual determina fiquem por cópia nesta Devassa as duas cartas de que a mesma
Portaria faz menção, as quais logo trasladei, cujas cópias e dita Portaria são
as que ao diante se seguem. E para assim constar, lavrei este termo. E eu, o
Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão
nomeado, o escrevi.
PORTARIA DO ILUSTRÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO VISCONDE DE
BARBACENA; VILA RICA l4-06-1789.
V. Mcê. virá receber da minha mão a carta de D. Joana
de Meneses, a que se refere o Cel. Francisco Antônio de Oliveira Lopes na sua
representação ou denúncia de 19 do mês passado, com outra de seu primo, o
Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara que a acompanha e reconhece, para as
juntar por cópias autênticas do Escrivão da diligência, conferidas com Vossa
Mercê, ao auto em que se achar a mesma denúncia. E depois me restituirá as
ditas cartas originais porque as pretendo remeter, com outras informações à
Secretaria de Estado desta Repartição.
Também receberá os documentos da informação que (eu) tinha mandado fazer em Carijós sobre
o motivo e contexto da carta que o Vigário de São José escreveu em casa do
Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, segundo este declarou no Termo de
Ratificação e Juramento em sua denúncia, para serem apensos ao sobredito auto
ou à Devassa.
Deus guarde a V. Mcê.
Vila Rica, 14 de junho de 1789.
Visconde de
Barbacena
Sr. Des. Ouv. Geral e Corregedor Pedro José Araújo de
Saldanha