terça-feira, 5 de março de 2013

OS INCONFIDENTES



ADIÇÕES AO AUTO DE CORPO DE DELITO
JUNTADA

Aos quinze dias do mês de junho de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casa da residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, vim, e sendo aí, por ele dito Ministro me foi entregue a Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, na qual determina fiquem por cópia nesta Devassa as duas cartas de que a mesma Portaria faz menção, as quais logo trasladei, cujas cópias e dita Portaria são as que ao diante se seguem. E para assim constar, lavrei este termo. E eu, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, o escrevi.

PORTARIA DO ILUSTRÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO VISCONDE DE BARBACENA; VILA RICA l4-06-1789.

V. Mcê. virá receber da minha mão a carta de D. Joana de Meneses, a que se refere o Cel. Francisco Antônio de Oliveira Lopes na sua representação ou denúncia de 19 do mês passado, com outra de seu primo, o Sargento-Mor Joaquim Pedro da Câmara que a acompanha e reconhece, para as juntar por cópias autênticas do Escrivão da diligência, conferidas com Vossa Mercê, ao auto em que se achar a mesma denúncia. E depois me restituirá as ditas cartas originais porque as pretendo remeter, com outras informações à Secretaria de Estado desta Repartição.

Também receberá os documentos da informação que (eu) tinha mandado fazer em Carijós sobre o motivo e contexto da carta que o Vigário de São José escreveu em casa do Mestre de Campo Inácio Correia Pamplona, segundo este declarou no Termo de Ratificação e Juramento em sua denúncia, para serem apensos ao sobredito auto ou à Devassa.

Deus guarde a V. Mcê.


Vila Rica, 14 de junho de 1789.

Visconde de Barbacena

Sr. Des. Ouv. Geral e Corregedor Pedro José Araújo de Saldanha