Ordem do Visconde de Barbacena ao Des. Pedro
J. A Saldanha para apreensão de papéis e seqüestro, no ato das prisões de Tomás
Antônio Gonzaga e Domingos de Abreu Vieira; Cachoeira, 21-05-1789.
Logo
que Vossa Mercê receber aviso do Tenente-Coronel Francisco Antônio Rebelo, irá
com os oficiais competentes fazer apreensão em todos os papéis do Desembargador
Tomás Antônio Gonzaga, e seqüestro nos seus bens.
Concluída
esta diligência, passará à casa do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira,
que achará também em segurança, e depois de o mandar recolher no segredo da
Cadeia dessa vila, fará rigoroso exame em todos os seus papéis, separando e
apreendendo somente os que forem suspeitosos, ou conducentes à importante
averiguação que é objeto dos sobreditos procedimentos, e deixará tudo o mais em
boa arrecadação, de forma que não possa haver, nem depois alegar-se. prejuízo
algum, não só a respeito dele mas principalmente do grande contrato que
administra.
E
tanto para este exame como para todos os mais pertencentes ao mesmo negócio,
ordeno que ajude e concorra com Vossa Mercê o Doutor José Caetano César
Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, e que lhe sirva de
escrivão nos autos judiciais que pedirem segredo, o qual está prevenido já para
esse fim e nesta inteligência.
Deus
Guarde a Vossa Mercê. Cachoeira do Campo, 21 de maio de 1789.
Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor Pedro
José Araújo de Saldanha