AUTO DE CORPO DE DELITO (1)
Ano
do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove,
aos quatorze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro
José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu,
Escrivão ao diante nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram
dadas as seis cartas de denúncia que sucessivamente apresentaram ao Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General
desta Capitania, de cuja mão as recebeu: o Coronel Joaquim Silvério dos Reis; o
Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro; o Mestre de Campo Inácio Correia,
com o seu respectivo Auto de Ratificação e mais declarações; o Tenente-Coronel
Francisco de Paula Freire de Andrada; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira
Lopes; e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com os mais papéis e Auto
de Achada às mesmas juntos; que tudo vai por mim rubricado por assim o
determinar o dito Ministro; cujas cartas manifestam e denunciam o plano de uma
sublevação que se pretendia concitar nesta Capitania, indicando-se juntamente
nelas alguns dos cúmplices que intervinham na referida confederação; as quais
cartas e mais papéis juntos ficam servindo de corpo de delito, que nas mesmas
se fez para a Devassa a que manda proceder o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo
Senhor General pela sua Portaria ao diante junta, datada de doze do corrente mês;
do que tudo, para assim constar, mandou ele referido Ministro formar este auto,
em que assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado,
que o escrevi e assinei.
Saldanha. —
José Caetano César Manitti.
PORTARIA
DO VISCONDE DE BARBACENA AO DES. PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE SALDANHA. VILA RICA,
12-06-1789.
Por
ter chegado à minha notícia que algumas pessoas tinham formado nesta Capitania
o temerário e abominável projeto de uma sublevação contra a Majestade e
legítima Soberania da Rainha nossa Senhora, que Deus guarde, e da sua Real
Coroa, conjurando-se entre si, podendo corromper a fidelidade do povo e da
tropa, e usando para o mesmo fim de outros perversos e horrorosos meios, ordeno
ao Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca que, autuadas as
denúncias ou representações, cartas e mais papéis que lhe entrego, haja de
proceder com toda a circunspecção e segredo possível à investigação e
inquirição devassa deste gravíssimo delito sem determinado tempo ou número de
testemunhas, escrevendo nela o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral
e Corregedor da Comarca do Sabará, que na conformidade das ordens de Sua
Majestade tenho nomeado para escrivão em todas as diligências, procedimentos e
autos judiciais concernentes ao exame deste importante negócio; e confio da
fidelidade, inteligência, atividade, e zelo pelo Real serviço, de um e outro
Ministro, o completo desempenho dele, procurando conhecer não somente os
autores e cúmplices de tão execranda maldade, mas todo o pernicioso sistema e
progresso dela, e dando-me parte de tudo para eu ocorrer continuadamente com
todo o auxílio e providência que forem necessárias.
Vila
Rica, 12 de junho de 1789
(Rubrica
do Visconde de Barbacena)