quarta-feira, 20 de junho de 2012

OS INCONFIDENTES



AUTO DE CORPO DE DELITO (1)

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos quatorze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu, Escrivão ao diante nomeado, fui vindo, e sendo aí, pelo dito Ministro me foram dadas as seis cartas de denúncia que sucessivamente apresentaram ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, de cuja mão as recebeu: o Coronel Joaquim Silvério dos Reis; o Tenente-Coronel Basílio de Brito Malheiro; o Mestre de Campo Inácio Correia, com o seu respectivo Auto de Ratificação e mais declarações; o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes; e o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, com os mais papéis e Auto de Achada às mesmas juntos; que tudo vai por mim rubricado por assim o determinar o dito Ministro; cujas cartas manifestam e denunciam o plano de uma sublevação que se pretendia concitar nesta Capitania, indicando-se juntamente nelas alguns dos cúmplices que intervinham na referida confederação; as quais cartas e mais papéis juntos ficam servindo de corpo de delito, que nas mesmas se fez para a Devassa a que manda proceder o dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General pela sua Portaria ao diante junta, datada de doze do corrente mês; do que tudo, para assim constar, mandou ele referido Ministro formar este auto, em que assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão nomeado, que o escrevi e assinei.

Saldanha.   —   José Caetano César Manitti.


PORTARIA DO VISCONDE DE BARBACENA AO DES. PEDRO JOSÉ ARAÚJO DE SALDANHA. VILA RICA, 12-06-1789.

Por ter chegado à minha notícia que algumas pessoas tinham formado nesta Capitania o temerário e abominável projeto de uma sublevação contra a Majestade e legítima Soberania da Rainha nossa Senhora, que Deus guarde, e da sua Real Coroa, conjurando-se entre si, podendo corromper a fidelidade do povo e da tropa, e usando para o mesmo fim de outros perversos e horrorosos meios, ordeno ao Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca que, autuadas as denúncias ou representações, cartas e mais papéis que lhe entrego, haja de proceder com toda a circunspecção e segredo possível à investigação e inquirição devassa deste gravíssimo delito sem determinado tempo ou número de testemunhas, escrevendo nela o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, que na conformidade das ordens de Sua Majestade tenho nomeado para escrivão em todas as diligências, procedimentos e autos judiciais concernentes ao exame deste importante negócio; e confio da fidelidade, inteligência, atividade, e zelo pelo Real serviço, de um e outro Ministro, o completo desempenho dele, procurando conhecer não somente os autores e cúmplices de tão execranda maldade, mas todo o pernicioso sistema e progresso dela, e dando-me parte de tudo para eu ocorrer continuadamente com todo o auxílio e providência que forem necessárias.

Vila Rica, 12 de junho de 1789

(Rubrica do Visconde de Barbacena)