OURO
PRETO
8ª
Não consentem que ao escrivão da camara se dê oitava e meia por licença, e meia
oitava por requerimento de afferição, podendo ficar pago com meia oitava, como
também o escrivão da almotaçaria, o que se deferio como pedião.
9ª
Não consentem levar mais de meia pataca por todos os gêneros que qualquer
pessoa almotaçar como se observa neta Villa do Carmo para se evitarem as
condemnações que se fazem aos povos. O que deferio como pedião.
10.
Querem que os Srs. Do senado moderem as condemnações tão exorbitantes ao povo
que costumão fazer sem regimento nem lei, e que as calçadas das ruas, onde
forem necessárias, se facão a conta da camara e não do povo, pois lhe não come
as rendas, e que outrosim os ditos senhores passem por anno assim dos contribuintes
dos gados, como dos mais negócios por lhe ser semelhante prejuiso o tirarem nos
todos os meios. O que se lhes deferio como pedião.
11.
Querem que as companhias de Dragões comão á custa de seus soldos, e não á custa
dos povos, o que se lhes deferio como pedião.
12.
E por final conclusão de tudo querem que V.Ex. em nome de Sua Magestade que
Deus guarde lhes conceda perdão geral sellado com as armas reaes, registrado na
secretaria deste governo, camara e mais partes necessárias, publicado ao som de
caixas pelos lugares públicos, e esta proposta se registre na secretaria deste
governo e livros da camara, a que se deferio como pedião.
13.
Tambem requerem que os contratadores dos dízimos não usem de seu privilégio
para cobrarem suas dividas executivamente senão durante o tempo do contrato, e
quando seja necessário que V.Ex. lh’o
concederá a seu arbítrio, deferio-se-lhes Omo pedião.
14.
Requerem mais que nenhum ministro faça vexações ao povo com seus despachos
violentos procedendo a prisão e a fuga sem as circumstancias de direito, e que
em tudo se observe com elles a lei do reino. Ao que se lhes deferio como
pedião.
15.
Que os officiaes de justiça quando forem fazer diligencias a varias pessoas
repartão as custas conforme o regimento por cada uma dellas, e sempre implorão
o perdão, o que se deferio como pedião.
E
convocadas as pessoas principaes abaixo assignadas votarão uniformemente se
devia conceder ao dito povo tudo o que pedia nos artigos acima, assim e da
mesma forma que pedião, e do que o dito Sr. me mandou passar este termo. ─
Domingos da Silva, secretario do governo, o fez. ─ Conde D. Pedro de Almeida. ─
Sebastião da Veiga Cabral. ─ Antonio Caetano Pinto Coelho. ─ Domingos Teixeira
Esteves. ─ Raphael da Silva e Souza. ─ Felix de Azevedo Carneiro e Cunha. ─
Luiz Tinoco de Mendonça. ─ W. G. Pinheiro. ─ B. Fagundes Varella. ─ Mathias
Barbosa da Silva.
Seguem-se
mais algumas assignaturas que não foi possível ler-se.
Com
efeito o Conde aterrado contemporisou e prometteo quanto lhe foi pedido, mas
El-Rei desaprovando o perdão concedido em seu nome, determinou que fossem
presos e punidos os cabeças do motim.
Foi
esta a segunda revolta que se deu em Villa-Rica, da qual tirou Ella o proveito
de ser escolhida para a capital das Minas, recebendo em 28 de agosto de 1721 o
seu primeiro governador D. Lourenço de Almeida, que encontrando já boa
disposição no povo, para logo estabeleceu a casa da moeda, suprimida depois de
1735, por não ter correspondido as vistas interesseiras com que fora creada.
Almanaque
Mineiro
Século
XIX
Ouro
Preto. 1864.
Respeitada
a ortografia da época.