segunda-feira, 14 de abril de 2014

MINAS GERAIS


OURO PRETO

8ª Não consentem que ao escrivão da camara se dê oitava e meia por licença, e meia oitava por requerimento de afferição, podendo ficar pago com meia oitava, como também o escrivão da almotaçaria, o que se deferio como pedião.

9ª Não consentem levar mais de meia pataca por todos os gêneros que qualquer pessoa almotaçar como se observa neta Villa do Carmo para se evitarem as condemnações que se fazem aos povos. O que deferio como pedião.

10. Querem que os Srs. Do senado moderem as condemnações tão exorbitantes ao povo que costumão fazer sem regimento nem lei, e que as calçadas das ruas, onde forem necessárias, se facão a conta da camara e não do povo, pois lhe não come as rendas, e que outrosim os ditos senhores passem por anno assim dos contribuintes dos gados, como dos mais negócios por lhe ser semelhante prejuiso o tirarem nos todos os meios. O que se lhes deferio como pedião.

11. Querem que as companhias de Dragões comão á custa de seus soldos, e não á custa dos povos, o que se lhes deferio como pedião.

12. E por final conclusão de tudo querem que V.Ex. em nome de Sua Magestade que Deus guarde lhes conceda perdão geral sellado com as armas reaes, registrado na secretaria deste governo, camara e mais partes necessárias, publicado ao som de caixas pelos lugares públicos, e esta proposta se registre na secretaria deste governo e livros da camara, a que se deferio como pedião.

13. Tambem requerem que os contratadores dos dízimos não usem de seu privilégio para cobrarem suas dividas executivamente senão durante o tempo do contrato, e quando seja necessário  que V.Ex. lh’o concederá a seu arbítrio, deferio-se-lhes Omo pedião.

14. Requerem mais que nenhum ministro faça vexações ao povo com seus despachos violentos procedendo a prisão e a fuga sem as circumstancias de direito, e que em tudo se observe com elles a lei do reino. Ao que se lhes deferio como pedião.

15. Que os officiaes de justiça quando forem fazer diligencias a varias pessoas repartão as custas conforme o regimento por cada uma dellas, e sempre implorão o perdão, o que se deferio como pedião.

E convocadas as pessoas principaes abaixo assignadas votarão uniformemente se devia conceder ao dito povo tudo o que pedia nos artigos acima, assim e da mesma forma que pedião, e do que o dito Sr. me mandou passar este termo. ─ Domingos da Silva, secretario do governo, o fez. ─ Conde D. Pedro de Almeida. ─ Sebastião da Veiga Cabral. ─ Antonio Caetano Pinto Coelho. ─ Domingos Teixeira Esteves. ─ Raphael da Silva e Souza. ─ Felix de Azevedo Carneiro e Cunha. ─ Luiz Tinoco de Mendonça. ─ W. G. Pinheiro. ─ B. Fagundes Varella. ─ Mathias Barbosa da Silva.

Seguem-se mais algumas assignaturas que não foi possível ler-se.

Com efeito o Conde aterrado contemporisou e prometteo quanto lhe foi pedido, mas El-Rei desaprovando o perdão concedido em seu nome, determinou que fossem presos e punidos os cabeças do motim.

Foi esta a segunda revolta que se deu em Villa-Rica, da qual tirou Ella o proveito de ser escolhida para a capital das Minas, recebendo em 28 de agosto de 1721 o seu primeiro governador D. Lourenço de Almeida, que encontrando já boa disposição no povo, para logo estabeleceu a casa da moeda, suprimida depois de 1735, por não ter correspondido as vistas interesseiras com que fora creada.


Almanaque Mineiro
Século XIX
Ouro Preto. 1864.
Respeitada a ortografia da época.