MUNICÍPIO
DE OURO PRETO
Pela
ordem de 22 de agosto de 1709 infere-se que Albuquerque deu perdão a Vianna,
porque nella El-Rei censurou o Governador e determinou que o dito Vianna e mais
Bento do Amaral Coutinho fossem logo
presos como cabeças de rebellião.
Pouco
depois desta revolução e por acto de 8 de junho de 1711 foi elevada a povoação
a categoria de Villa com o pomposo título de — rica — em virtude da enorme
quantidade de ouro que tinha produzido seu territorio.
Gosavão
os povos de tranquillidade desde 1709 até 1719, mas baixando o Alvará de ll de
Fevereiro deste anno, e pretendendo o Conde de Assumar crear as casas de
fundição e moeda, de que trata o dito Alvará, 2,000 homens rebelão-se, de
depois de haverem arrasado os alicerces do edifício para esse fim creado,
constrangindo a Camara a marchar á sua
frente, partirão para a cidade Marianna, então villa do Carmo, e obrigarão o
governador a aceitar todas as condições que lhe impuzerão.
(Termo
que se fez sobre a proposta do povo da Villa Rica na ocasião em que veio
amotinado á Villa do Carmo:
“Aos
dois dias do mez de Julho de 1720, nesta Villa Leal de Nossa Senhora do Carmo,
no palacio em que assiste o Exm. Sr. Conde de Assumar D. Pedro de Almeida,
governador e capitão general de Minas, depois de ter buscado todos os meios que
pareceram convenientes para socegar o tumulto do povo de Villa Rica e seu
termo, persistindo em o mesmo intento durante o tempo de cinco dias, e pelas
más consequencias que dahi se seguirião, e por vir todo o povo sobredito a esta
Villa do Carmo com a camara presa e as mais pessoas principaes de sua villa
apresentarem as condições seguintes, a saber:
1ª
Que não consentem em casa de fundição, cunhos e moedas, ao que se lhes
respondeu deferir como pedião.
2ª
Que não consentem em contrato novo algum que não esteja em estylo até o
presente, e forão deferidos na mesma fórma.
3ª
Que não consentem que se pague o registro da Borda do Campo pelo descomodo que
dá, só sim tragão bilhetes cada qual das cargas que trouxer, para dellas pagar
meia oitava por sacco, e meia pataca por molhado, onde cada qual fôr sua
direita descarga, para o que se elegerão cobradores e lavrarão recibos para se
descarregar no dito registro, e outrosim se pagará pelos negros novos a oitava
e meia por cada um. Ao que se lhes deferio na mesma forma que pedirão.
4ª
Querem segurar Sua Magestade que Deus guarde as trinta arrobas, lançando-se
somente a cada um negro oitava e meia, e no caso de que não chegue se obrigão a
inteirar-lh’os, para o que contribuirão as lojas e vendas conforme a falta que
houver para a dita conta, de sorte que não passem de cinco oitava por cada um,
para cuja cobrança elegerão as camaras dous homens em cada arraial ou os que
forem necessarios; e querem que toda a pessoa que occultar escravo fique
confiscado para a fazenda real, o que também comprehende os quintos deste anno,
para o que se deve fazer novo lançamento, para nesta fórma se cobrarem de quem
não tiver pago, e se repôr os que pagarão o excesso da dita oitava e meia por
cada negro . E se lhes deferio como pedião.
5ª
Querem para serviço de Deus Nosso Senhor e de Sua Magestade que Deus guarde e
conservação da Republica que nem um negro ou negra se rematem na praça pelos
preços tão diminutos como se tem experimentado, mas sim se avaliem por dous de
sã consciencia e que os acredores os tomem pela sua avaliação, quando não hajão
arrematantes, o que também se observará em propriedades ou casas, ao que se
lhes deferio na forma que pedirão.
6ª
Querem também se dê regimento para salarios dos escrivães, tabelliães,
meirinhos e alcaides, e assignatura de ministros e guardas maiores e menores, e
este seja pela cidade do Rio de Janeiro, de sorte que se lá forem quatro
vintens de prata não duvidão que cá seja de ouro, e os mais a este respeito
para nesta forma se evitarem os excessos tão exorbitantes como o experimentão
todos, ao que se lhes deferio na fórma que pedião.
7ª
Não consentem que o aferidor leve peso de ouro por outro tanto de cobre, que
como isto sejão condições do senado, por ser contrato seu, em que o povo nunca
experimenta conveniencia, que só afim do contrato ser alto fazem o regimento
caro em prejuizo do povo, como é de uma balança e marco só de marcar oitava e
meia e de revista uma oitava e de tirar o olho á balança uma oitava, fazendo
mais milagres que Santa Luzia, dando olhos quando querem fundados no interesse,
e a este respeito as mais medidas para o que se lhe dê regimento util para o
povo. O que se deferio como pedião.
Almanaque
Mineiro
Séc.
XIX
Ouro
Preto. 1864.
(Respeitada
a ortografia da época).