sexta-feira, 14 de março de 2014

MINAS GERAIS


MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Pela ordem de 22 de agosto de 1709 infere-se que Albuquerque deu perdão a Vianna, porque nella El-Rei censurou o Governador e determinou que o dito Vianna e mais Bento do Amaral Coutinho fossem  logo presos como cabeças de rebellião.

Pouco depois desta revolução e por acto de 8 de junho de 1711 foi elevada a povoação a categoria de Villa com o pomposo título de — rica — em virtude da enorme quantidade de ouro que tinha produzido seu territorio.

Gosavão os povos de tranquillidade desde 1709 até 1719, mas baixando o Alvará de ll de Fevereiro deste anno, e pretendendo o Conde de Assumar crear as casas de fundição e moeda, de que trata o dito Alvará, 2,000 homens rebelão-se, de depois de haverem arrasado os alicerces do edifício para esse fim creado, constrangindo a  Camara a marchar á sua frente, partirão para a cidade Marianna, então villa do Carmo, e obrigarão o governador a aceitar todas as condições que lhe impuzerão.

(Termo que se fez sobre a proposta do povo da Villa Rica na ocasião em que veio amotinado á Villa do Carmo:

“Aos dois dias do mez de Julho de 1720, nesta Villa Leal de Nossa Senhora do Carmo, no palacio em que assiste o Exm. Sr. Conde de Assumar D. Pedro de Almeida, governador e capitão general de Minas, depois de ter buscado todos os meios que pareceram convenientes para socegar o tumulto do povo de Villa Rica e seu termo, persistindo em o mesmo intento durante o tempo de cinco dias, e pelas más consequencias que dahi se seguirião, e por vir todo o povo sobredito a esta Villa do Carmo com a camara presa e as mais pessoas principaes de sua villa apresentarem as condições seguintes, a saber:

1ª Que não consentem em casa de fundição, cunhos e moedas, ao que se lhes respondeu deferir como pedião.

2ª Que não consentem em contrato novo algum que não esteja em estylo até o presente, e forão deferidos na mesma fórma.

3ª Que não consentem que se pague o registro da Borda do Campo pelo descomodo que dá, só sim tragão bilhetes cada qual das cargas que trouxer, para dellas pagar meia oitava por sacco, e meia pataca por molhado, onde cada qual fôr sua direita descarga, para o que se elegerão cobradores e lavrarão recibos para se descarregar no dito registro, e outrosim se pagará pelos negros novos a oitava e meia por cada um. Ao que se lhes deferio na mesma forma que pedirão.

4ª Querem segurar Sua Magestade que Deus guarde as trinta arrobas, lançando-se somente a cada um negro oitava e meia, e no caso de que não chegue se obrigão a inteirar-lh’os, para o que contribuirão as lojas e vendas conforme a falta que houver para a dita conta, de sorte que não passem de cinco oitava por cada um, para cuja cobrança elegerão as camaras dous homens em cada arraial ou os que forem necessarios; e querem que toda a pessoa que occultar escravo fique confiscado para a fazenda real, o que também comprehende os quintos deste anno, para o que se deve fazer novo lançamento, para nesta fórma se cobrarem de quem não tiver pago, e se repôr os que pagarão o excesso da dita oitava e meia por cada negro . E se lhes deferio como pedião.

5ª Querem para serviço de Deus Nosso Senhor e de Sua Magestade que Deus guarde e conservação da Republica que nem um negro ou negra se rematem na praça pelos preços tão diminutos como se tem experimentado, mas sim se avaliem por dous de sã consciencia e que os acredores os tomem pela sua avaliação, quando não hajão arrematantes, o que também se observará em propriedades ou casas, ao que se lhes deferio na forma que pedirão.

6ª Querem também se dê regimento para salarios dos escrivães, tabelliães, meirinhos e alcaides, e assignatura de ministros e guardas maiores e menores, e este seja pela cidade do Rio de Janeiro, de sorte que se lá forem quatro vintens de prata não duvidão que cá seja de ouro, e os mais a este respeito para nesta forma se evitarem os excessos tão exorbitantes como o experimentão todos, ao que se lhes deferio na fórma que pedião.

7ª Não consentem que o aferidor leve peso de ouro por outro tanto de cobre, que como isto sejão condições do senado, por ser contrato seu, em que o povo nunca experimenta conveniencia, que só afim do contrato ser alto fazem o regimento caro em prejuizo do povo, como é de uma balança e marco só de marcar oitava e meia e de revista uma oitava e de tirar o olho á balança uma oitava, fazendo mais milagres que Santa Luzia, dando olhos quando querem fundados no interesse, e a este respeito as mais medidas para o que se lhe dê regimento util para o povo. O que se deferio como pedião.


Almanaque Mineiro
Séc. XIX
Ouro Preto. 1864.
(Respeitada a ortografia da época).